Segundo informação da ANAC:

Foi publicado o REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/746 DA COMISSÃO de 4 de junho de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/947 no que diz respeito à prorrogação das datas de aplicação de certas medidas no contexto da pandemia de COVID-19

A pandemia de COVID-19 suscitou um atraso inevitável na execução das diferentes tarefas inerentes a uma aplicação correta e atempada do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 da Comissão, nomeadamente o estabelecimento de sistemas de registo digitais e interoperáveis, bem como a adaptação das autorizações, declarações e certificações emitidas com base no direito nacional.

Por via deste regulamento, o regulamento europeu respeitante às operações de aeronaves não tripuladas, que era inicialmente aplicável a partir de 1 de julho de 2020, passa a ser aplicável apenas a partir de 31 de dezembro de 2020.

Aqui segue a nova normativa 2020/746 da União Europeia para consulta:

EU 2020/746